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Auxílio caminhoneiro: quem tem direito a receber?

homem recebendo dinheiro de caixa

O Governo Federal libera a partir de agosto o auxílio caminhoneiro, no valor de R$ 1.000,00. A ajuda é para para caminhoneiros de todo o Brasil. Trata-se do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, que vai liberar seis parcelas.

O auxílio emergencial como uma forma de ponto de equilíbrio para os gastos com o caminhão. Desta forma, será essencial para ajudar principalmente a pagar a conta do diesel, bem como manutenções de rotina que envolvem os sistemas de segurança do veículo.

Seja como for, o especialista em gestão de finanças também explica que o auxílio emergencial é uma maneira de manter a economia girando. E de evitar o desabastecimento de cargas no país por falta de condições dos autônomos em manter o caminhão rodando.

Neste mês de agosto, os beneficiários receberão em dobro, isso porque será pago um valor retroativo a julho e também a parcela de agosto. Segundo o governo, a primeira liberação irá acontecer no dia 9 do próximo mês.

Terão direito cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, de acordo com estimativa do governo.

Quem tem direito?

De acordo com as regras do auxílio caminhoneiro, terão direito ao benefíci os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Como receber o Auxílio Caminhoneiro?

O auxílio será pago aos profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em 31 de maio de 2022. O caminhoneiro deverá estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Lembrando que não é preciso se inscrever para receber o valor de R$ 1.000. Isso porque foi feita uma pareceria entre o Ministério do Trabalho e Previdência e a Dataprev, que vão usar os dados da ANTT para selecionar os profissionais aptos a receber o voucher mensal. 

Serão seis parcelas que vão ser pagas até o mês de dezembro deste ano. Lembrando que esse benefício não será pago no ano que vem.

Auxílio caminhoneiro

Ainda não foi informado oficialmente pelo governo a forma como o auxílio caminhoneiro será pago. A expectativa é que as parcelas sejam depositadas no Caixa Tem, em uma conta a ser aberta no CPF do beneficiário.

Os pagamentos começam no dia 9 de agosto, e seguirão esta ordem:

Primeira parcela – 9 de agosto;

Segunda parcela – 9 de agosto;

Terceira parcela – 24 de setembro;

Quarta parcela – 22 de outubro;

Quinta parcela – 26 de novembro;

Sexta parcela – 17 de dezembro.

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25 Responses

  1. Bom dia dono de caminhão não e caminhoneiro ele proprietário do caminhão tem dono de caminhão que nem sabe da partida caminhoneiro e quem trabalha com o mesmo

    1. Olá Genoir, como vai?
      Pois é! E nesses casos, quem trabalha no caminhão como empregado registrado, infelizmente não tem direito ao auxílio.

    1. Olá Rosimauro! Como vai?
      Uma ajuda dessas sempre chega em boa hora, não é mesmo? Vamos ver se vai ser estendida em 2023.

    1. Boa tarde, Victor! Como vai?

      Veja se você tem direito: “De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.” Fonte: Site Ministério do Trabalho e Previdência.

    1. Oi Genival! Como vai?

      O Frotabank é um dos melhores bancos digitais para caminhoneiras, caminhoneiros e também para suas famílias!

    1. Olá Nilson, boa tarde. Tudo bem?

      Veja se você pode receber:

      “De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.” Fonte: Site Ministério do Trabalho e Previdência.

    1. Olá Francisco, como vai?
      Só tem direito o autônomo, olha só:

      “Têm direito ao benefício:
      De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.” Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

  2. Engraçado isso deveria ser pro motorista não pro proprietário isso sim o de fica o motorista numa dessa abraços

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