O Microempreendedor Individual (MEI) — isso inclui o MEI Caminhoneiro — pode precisar fazer a declaração de imposto de renda, mas isso depende de algumas condições.
Existem dois tipos principais de declarações que um MEI deve se atentar:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
Todos os MEIs são obrigados a fazer essa declaração, independentemente do faturamento. A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio e informa o faturamento bruto do ano anterior.
2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Além da DASN-SIMEI, o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física se enquadrar em qualquer uma das seguintes condições:
- Rendimentos Tributáveis: Se a soma dos rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, entre outros) recebidos em 2023 foi superior a R$ 30.639,90.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados na Fonte: Se a soma desses rendimentos (como poupança, indenizações, lucro distribuído pelo MEI) foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
- Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores: Se houve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes acima de R$ 40.000,00.
- Atividade Rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50.
- Propriedade de Bens ou Direitos: Se em 31 de dezembro de 2023 possuía a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Rendimento do MEI:
Para a declaração de pessoa física, o MEI deve calcular os valores que serão considerados como lucro (isento de imposto de renda) e os valores que são considerados como pró-labore (tributáveis).
- Lucro Presumido: Para determinar a parte do lucro que é isenta de imposto, o MEI pode utilizar o percentual de presunção de lucro (8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral) sobre o faturamento anual. Desse valor, pode-se deduzir as despesas operacionais para determinar o lucro efetivo.
- Pró-Labore: O valor retirado como pró-labore deve ser informado na declaração de imposto de renda como rendimentos tributáveis.
Exemplos Práticos:
- Um MEI que tenha tido um faturamento anual de R$ 80.000,00 em atividades comerciais (com presunção de lucro de 8%) teria um lucro presumido de R$ 6.400,00 (8% de R$ 80.000,00). Esse valor, se não ultrapassar as despesas operacionais, pode ser considerado isento. Qualquer valor acima disso deve ser tratado como pró-labore e informado como rendimento tributável na declaração de pessoa física.
Portanto, além da DASN-SIMEI, um MEI precisa avaliar suas condições pessoais para determinar se deve ou não entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).