Até quando tem que fazer a declaração anual de faturamento do MEI, você sabe?
Quem é microempreendedor individual (MEI) tem algumas facilidades como pessoa jurídica, como emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários, isenção de alguns impostos federais, simplificação tributária, acesso a crédito e benefícios, entre outras.
No entanto, apesar da simplicidade na formalização, o microempreendedor individual também tem suas obrigações: declarar anualmente o seu rendimento bruto referente ao ano anterior. Esse processo é chamado de Declaração Anual de Faturamento” ou DASN, sigla para “Declaração Anual do Simples Nacional”.
Como sabemos, há a versão MEI para caminhoneiros. Mas será que essa categoria também tem as mesmas obrigações? Continue a leitura e descubra!
MEI caminhoneiro também precisa entregar Declaração Anual de Faturamento – DASN?
Sim, precisa! A Declaração Anual de Faturamento – DASN é uma obrigação anual de qualquer microempreendedor individual (MEI) tanto para quem é caminhoneiro quanto para as outras categorias.
Essa declaração é feita pelo site Gov.br/mei. Pode ser feita a partir do início do ano, sempre referente ao que foi faturado no ano anterior. O microempreendedor individual deve informar todo o faturamento da empresa, com ou sem emissão de nota fiscal.
O prazo para entrega da declaração é até 31 de maio de 2024. Ou seja, até esta data, o MEI e MEI caminhoneiro deve informar todo o faturamento que teve de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
ATENÇÃO: caso a DASN não for entregue no prazo (até 31/05/2024) terá uma multa por atraso. O valor pode variar de R$25,00 a R$ 60,00, esse valor será calculado automaticamente após a entrega e o boleto da multa (DARF) será disponibilizado junto do Recibo de Entrega.
Mas não se preocupe: a DASN, sendo entregue dentro do prazo, não possui nenhum custo!
Outros pontos importantes para ficar atento!
✔ Não houve movimentação financeira em sua empresa? Mesmo sem nenhum rendimento, a declaração deve ser feita e entregue, com valor declarado de R$ 0,00 (zero).
✔ Seu MEI pode ser cancelado caso não entregue a DASN ou fique 12 meses consecutivos sem pagar o DAS, segundo a Lei Complementar 147/2014 – §15-B.
✔ O faturamento limite anual (renda bruta) permitido para MEI é:
- R$ 81.000,00
- R$ 251.600,00 para MEI caminhoneiro
✔ Se o limite bruto anual de faturamento for ultrapassado, é necessário enquadrar sua empresa como Microempresa (ME).
✔ Somente devem ser declarados valores recebidos como pessoa jurídica. Deixe de fora valores que recebeu como pessoa física.
✔ Caso cometa algum erro, é possível fazer uma declaração retificadora.
O MEI caminhoneiro precisa declarar imposto de renda?
O caminhoneiro que é MEI só precisará declarar declarar imposto de renda caso se encaixe na regra para pessoas físicas, ou seja, se no ano base recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
Caso tenha recebido, precisará declarar imposto de renda de pessoa física. Caso seja este seu caso, fique atento a esta dica super importante: junte todas as notas fiscais de gastos como MEI. Não serve o cupom fiscal, tem que ser nota fiscal. Essas despesas com notas fiscais podem ser abatidas do faturamento. Dessa forma, diminui o imposto de renda que você vai precisar pagar como pessoa física.
Resumindo: MEI não precisa declarar imposto de renda, quem precisa é a pessoa física por trás do MEI. Se o caminhoneiro MEI faturou R$ 150.000,00, por exemplo, esse valor vai para a pessoa física, que declara sobre esse valor. E lembrando: se desse valor, R$ 30.000 foi de despesa e você tem as notas fiscais para comprovar, o valor para declarar diminui para R$ 120.000,00.
Dica bônus: tenha uma conta MEI Frotabank e centralize suas transações
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Tendo toda a movimentação em uma só conta, você consegue identificar o que recebeu e os gastos, isso facilita, inclusive, na hora de ir atrás daquela nota fiscal que não pagou.
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