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Entenda o Recibo de Pagamento Autônomo RPA

Você sabe o que é RPA, sua função e como é feito?

Conhecido também como recibo de frete, é o documento que registra pagamentos feitos a caminhoneiros autônomos e sobre o qual incidem alguns impostos. 

Para esclarecer mais, elaboramos este artigo no qual explicamos tudo que você precisa saber sobre o recibo RPA e, de quebra, damos uma super dica sobre o que fazer com seu dinheiro quando receber o seu frete!

Como funciona o RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) funciona como uma comprovação de pagamento para quem é profissional autônomo sem CNPJ e presta serviços. 

Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto empresas que contratam os serviços de um profissional autônomo precisam emitir o documento para comprovar o serviço que foi realizado e para que o trabalhador possa pagar seus impostos e tenha como garantir seus direitos.

Com o RPA, o prestador de serviços que trabalha de forma legal pode recolher impostos que garantem direitos trabalhistas e o contratante ganha mais liberdade para contratar um serviço esporádico com mais economia, já que não gasta com os encargos trabalhistas e custos de contratação de funcionários.

Dados no RPA

Não é necessário ter um software específico para emissão de RPA, basta seguir um modelo e conter as seguintes informações para que o recibo seja válido:

  • Nome ou razão social do contratante;
  • Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
  • Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
  • Nome e assinatura do contratante; e
  • Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRFF, ISS).

Quais impostos incidem sobre o RPA?

Os impostos que incidem sobre o RPA são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): de 5 a 20% do salário de contribuição. Os valores referentes a esse imposto são considerados para fins de aposentadoria e outros benefícios, como auxílio doença, salário-maternidade, etc. 
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): de 0 a 27,5% do salário de contribuição, incluindo o desconto do INSS. 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): de 2 a 5% do salário de contribuição, se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura. Dependendo da prefeitura, o ISS pode não ser exigido.

Vale dizer que, dependendo da categoria do serviço prestado pelo profissional autônomo, outros impostos podem fazer parte do RPA.

Para transportadores rodoviários autônomos, por exemplo, existe a tributação do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Neste caso, o valor recolhido é de 2,5% sobre a base de 20% do total pago pelo serviço. 

Além dele, também existe o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas). O cálculo desse tributo é de 20% sobre o valor pago pelo serviço, do qual é retido 11% desse resultado.

Vale lembrar que o RPA não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs) por possuírem CNPJ. Nesse caso, a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e) é a comprovação do serviço realizado. Ela pode ser emitida através do site da prefeitura de cada cidade.

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