Há novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório e elas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2023.
A nova resolução, nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 4 de agosto de 2023 e revoga a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.
Para saber mais sobre as novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório, continue a leitura!
O que é o Vale-Pedágio obrigatório?
O Vale-Pedágio obrigatório é um dispositivo legal que determina que é responsabilidade do contratante do serviço de transporte de cargas fornecer ao motorista autônomo ou à empresa transportadora um crédito pré-pago equivalente ao valor do pedágio que será percorrido durante o trajeto da carga.
Ele foi instituído pela Lei 10.209/2001, com o objetivo principal de desonerar o transportador do pagamento do pedágio. Dessa forma, o pagamento antecipado do pedágio, assim como o fornecimento do comprovante de pagamento ao transportador, passou a ser responsabilidade dos embarcadores ou equiparados.
Do que trata a resolução que define as novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório?
A Resolução 6.024/2023 traz em seus capítulos (de I a V) orientações sobre:
- conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
- habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
- sistemática de comercialização;
- fiscalização, infrações e sanções;
- disposições finais.
Alterações e novas regras da da Resolução nº 6.024/2023
Conceitos: contratante, embarcador e embarcador equiparado
Uma das principais mudanças é o texto bem explicado sobre quem é é contratante, embarcador ou embarcador equiparado. Veja:
Contratante
O contratante é o embarcador ou o embarcador equiparado. Como o próprio nome diz, quem contrata o serviço.
Embarcador
O embarcador é o proprietário da carga e o responsável pelo pagamento do frete — na origem ou no destino do percurso que foi contratado.
Embarcador equiparado
O embarcador equiparado pode ser:
- o contratante de serviço que não é o proprietário da carga;
- a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
Definições: DT-e, FVPO e Free Flow
- Documento Eletrônico de Transporte (DT-e): é o documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte, conforme a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021;
- Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO: é a empresa habilitada pela ANTT para viabilizar o pagamento do valor do pedágio ao transportador pelo contratante;
- Sistema de livre passagem (Free Flow): é a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, por meio da identificação automática de veículos.
Alterações: carga fracionada
O Art. 5º diz que quando há a realização de transporte rodoviário de carga fracionada, aquele com mais de um contratante (quando há mais de uma nota fiscal e com CNPJs diferentes, não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
Dessa forma, o valor deve ser calculado mediante rateio por despacho e destacado no conhecimento para quitação pelo contratante, junto com o valor do frete a ser faturado.
Novas regras
- O pagamento em espécie do Vale-Pedágio está proibido;
- A cobrança sobre os eixos suspensos é isenta;
- Quando for utilizado o sistema Free Flow, a antecipação do VPO tem que ser feita no valor máximo, de acordo com a rota e as tarifas relacionadas à categoria do veículo;
- Em casos em que a rota for alterada, por motivos de força maior, a diferença do valor do Vale-Pedágio deve ser acertada no final da viagem, entre as partes;
- A FVPO (fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório) deve devolver valores de vale-pedágio pagos antecipadamente e que não forem utilizados na operação de transporte;
- Não pode haver restrição de fornecimento do VPO ao transportador por causa de sua análise de crédito.
O descumprimento de qualquer uma das disposições previstas na nova resolução, em relação à falta de aquisição e disponibilização do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, causará ao infrator uma multa de R$ 3.000,00 — por veículo e por viagem.
Essas são apenas algumas das novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório. Você pode ver todas no documento oficial da Resolução 6.024/2023.