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O Vale-Pedágio obrigatório tem novas regras a partir de 1 de setembro: veja agora o que muda

Vale-Pedágio obrigatório

novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório e elas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2023.

A nova resolução, nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 4 de agosto de 2023 e revoga a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Para saber mais sobre as novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório, continue a leitura!

O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório é um dispositivo legal que determina que é responsabilidade do contratante do serviço de transporte de cargas fornecer ao motorista autônomo ou à empresa transportadora um crédito pré-pago equivalente ao valor do pedágio que será percorrido durante o trajeto da carga.

Ele foi instituído pela Lei 10.209/2001, com o objetivo principal de desonerar o transportador do pagamento do pedágio. Dessa forma, o pagamento antecipado do pedágio, assim como o fornecimento do comprovante de pagamento ao transportador, passou a ser responsabilidade dos embarcadores ou equiparados.

Do que trata a resolução que define as novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório? 

A Resolução 6.024/2023 traz em seus capítulos (de I a V) orientações sobre:

  • conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
  • habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
  • sistemática de comercialização;
  • fiscalização, infrações e sanções; 
  • disposições finais.

Alterações e novas regras da da Resolução nº 6.024/2023

Conceitos: contratante, embarcador e embarcador equiparado

Uma das principais mudanças é o texto bem explicado sobre quem é é contratante, embarcador ou embarcador equiparado. Veja:

Contratante

O contratante é o embarcador ou o embarcador equiparado. Como o próprio nome diz, quem contrata o serviço. 

Embarcador

O embarcador é o proprietário da carga e o responsável pelo pagamento do frete — na origem ou no destino do percurso que foi contratado. 

Embarcador equiparado

O embarcador equiparado pode ser:

  • o contratante de serviço que não é o proprietário da carga;
  • a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Definições: DT-e, FVPO e Free Flow

  • Documento Eletrônico de Transporte (DT-e): é o documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte, conforme a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021;
  • Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO: é a empresa habilitada pela ANTT para viabilizar o pagamento do valor do pedágio ao transportador pelo contratante;
  • Sistema de livre passagem (Free Flow): é a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, por meio da identificação automática de veículos.

Alterações: carga fracionada

O Art. 5º diz que quando há a realização de transporte rodoviário de carga fracionada, aquele com mais de um contratante (quando há mais de uma nota fiscal e com CNPJs diferentes, não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

Dessa forma, o valor deve ser calculado mediante rateio por despacho e destacado no conhecimento para quitação pelo contratante, junto com o valor do frete a ser faturado.

Novas regras

  1. O pagamento em espécie do Vale-Pedágio está proibido;
  2. A cobrança sobre os eixos suspensos é isenta;
  3. Quando for utilizado o sistema Free Flow, a antecipação do VPO tem que ser feita no valor máximo, de acordo com a rota e as tarifas relacionadas à categoria do veículo;
  4. Em casos em que a rota for alterada, por motivos de força maior, a diferença do valor do Vale-Pedágio deve ser acertada no final da viagem, entre as partes;
  5. A FVPO (fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório) deve devolver valores de vale-pedágio pagos antecipadamente e que não forem utilizados na operação de transporte;
  6. Não pode haver restrição de fornecimento do VPO ao transportador por causa de sua análise de crédito. 

O descumprimento de qualquer uma das disposições previstas na nova resolução, em relação à falta de aquisição e disponibilização do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, causará ao infrator uma multa de R$ 3.000,00 — por veículo e por viagem. 

Essas são apenas algumas das novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório. Você pode ver todas no documento oficial da Resolução 6.024/2023

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